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Juiz afasta incidência de PIS/Cofins sobre comissão paga por restaurante ao iFood

  • Foto do escritor: BC Advogados
    BC Advogados
  • 20 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

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O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou nesta quinta-feira (16/02), que a Receita Federal deixe de lançar cobranças de PIS/Cofins sobre o valor da comissão paga pelo restaurante Olivia Saladas ao IFood.


A empresa relatou ser optante do Simples Nacional e que, após a pandemia de Covid-19, experimentou um impulsionamento das vendas por delivery, sendo que hoje 50% de suas vendas são realizadas por meio de aplicativo de entrega.


O restaurante de saladas orgânicas disse que o iFood retém um percentual de 12% a 30%, equivalente ao seu serviço de intermediação das entregas. Dessa forma, o valor não chevava a integrar, de fato, o faturamento da empresa, mas mesmo assim ela era tributada por Pis/Cofins.


A empresa defendeu que o Fisco "está sendo beneficiado com um alargamento da base de cálculo tributária, uma vez que, a comissão da plataforma de entrega, embora não pertença a impetrante e sequer ingresse em seu caixa, acaba compondo sua base tributável".


A apreciar o caso, o juiz considerou que, no campo da incidência das contribuições, são essenciais os conceitos de renda e faturamento, entendidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como palavras sinônimas que consistem na "totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, serviços ou mercadorias e serviços, referente ao exercício de suas atividades empresariais".


O magistrado julgou que a interpretação aponta para um conceito no qual se pressupõe, obrigatoriamente, um acréscimo de riqueza em um período, o que não foi observado no caso do restaurante em questão.


Quer saber mais sobre como sua empresa pode ser beneficiada? entre em contato conosco.

 
 
 

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