Desoneração da Folha de Pagamento - Contribuições Parafiscais - Sistema S
- BC Advogados

- 2 de abr. de 2022
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Atualizado: 16 de mar. de 2023

As contribuições parafiscais, destinadas a Outras Entidades ou Fundos (Terceiros) incidem atualmente, de forma irregular, sobre a totalidade da folha de pagamento (incluindo todos os salários dos empregados), ou seja, a mesma base de cálculo utilizada para o cálculo das contribuições destinadas à Previdência Social.
Tratam-se de contribuições compulsórias (obrigatoriamente recolhidas em função da folha de pagamento) pagas pelas empresas.
A tese busca proporcionar a empresa a possibilidade de usufruir do benefício de desonerar a folha de pagamento, a empresa precisa obter o reconhecimento deste direito, por meio de ação judicial pertinente. Após o êxito judicial, terá os seguintes benefícios:
1) Suspensão, imediata, da cobrança do pagamento das contribuições parafiscais, por meio de decisão judicial (liminar), reduzindo-se a base de cálculo de incidência das contribuições parafiscais para o equivalente a 20 (vinte) salários mínimos (R$ 24.240,00);
2) Recuperação dos valores pagos nos últimos 60 (sessenta) meses relativos às contribuições parafiscais recolhidas, indevidamente, em montante superior à base de cálculo de vinte salários mínimos (R$ 24.240,00), durante este período;
3) Reconhecimento do direito de a empresa realizar a compensação dos valores pagos em excesso nos últimos 60 (sessenta meses), após o trânsito em julgado da ação.
Nesse caso, uma empresa que paga R$100mil em folha, terá uma economia mensal de R$4.150,00 e receberá aproximadamente R$249.000,00 referente às contribuições pagas a maior nos últimos 60 meses.
Assim, recomendamos que as empresas reivindiquem seu direito de afastar a incidência das contribuições parafiscais sobre a totalidade da folha de pagamento, bem como o direito à suspensão imediata do pagamento do valor excessivo, por meio de decisão judicial (liminar), e que, ao final, obtenham o reconhecimento do direito de compensar o montante recolhido indevidamente a este título, nos últimos cinco anos, de modo a reaver todo o prejuízo.
Qualquer dúvida, nosso setor tributário está à disposição:





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